PGBL e VGBL são modalidades de planos de previdência que tem o objetivo de proporcionar ao cliente um investimento de acordo com o seu perfil fiscal. Na fase de acumulação, o dinheiro das contribuições é investido com repasse de 100% da rentabilidade obtida com a aplicação dos recursos para o cliente. Diferente dos fundos de investimento, pois não há incidência de IR sobre os rendimentos no período da aplicação. A principal diferença entre as duas modalidades está no benefício fiscal. Confira no quadro abaixo.
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Modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
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Modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) |
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A quem se destina |
Indicado para clientes que:
1) Utilizam a Declaração completa de IR
2) Realizam contribuições para a Previdência Social (ou Regime Próprio) ou aposentados
3) Ganham acima de R$ 1.372,81 por mês
4) Desejam contribuir com até 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar |
Indicado para clientes que:
1) Utilizam a Declaração simplificada de IR ou são isentos de IR
2) Não contribuem para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio
3) Ganham abaixo de R$ 1372,81 por mês
4) Pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar. |
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Benefício Fiscal durante o período de acumulação |
Os valores depositados podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual, desde que o cliente contribua também para o INSS (ou Regime Próprio) ou seja aposentado. |
Os valores depositados não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR. |
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Tributação durante período de acumulação |
Rentabilidade |
Durante este período a rentabilidade obtida não é tributada, o que não ocorre com outros tipos de investimentos. Desta forma, a reserva rende ainda mais ao longo do tempo. |
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Resgate |
No momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR. |
Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do resgate. |
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Tributação no momento da aposentadoria |
No momento do recebimento da renda todo o valor está sujeito à incidência de IR. |
Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do recebimento da renda. |
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Importante: |
Para os clientes que pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para acolher o valor referente aos 12% da sua renda e um VGBL para acolher o restante dos recursos. |
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