Entenda as diferenças entre as modalidades PGBL e VGBL

 

PGBL e VGBL são modalidades de planos de previdência que tem o objetivo de proporcionar ao cliente um investimento de acordo com o seu perfil fiscal. Na fase de acumulação, o dinheiro das contribuições é investido com repasse de 100% da rentabilidade obtida com a aplicação dos recursos para o cliente. Diferente dos fundos de investimento, pois não há incidência de IR sobre os rendimentos no período da aplicação. A principal diferença entre as duas modalidades está no benefício fiscal. Confira no quadro abaixo.

 

 

 

 

Modalidade PGBL

(Plano Gerador de Benefício Livre)

 

Modalidade VGBL

(Vida Gerador de Benefício Livre)

A quem se destina

Indicado para clientes que:

 

1) Utilizam a Declaração completa de IR

 

2) Realizam contribuições para a Previdência Social (ou Regime Próprio) ou aposentados

 

3) Ganham acima de R$ 1.372,81 por mês

 

4) Desejam contribuir com até 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar

Indicado para clientes que:

 

1) Utilizam a Declaração simplificada de IR ou são isentos de IR

 

2) Não contribuem para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio

 

3) Ganham abaixo de R$ 1372,81 por mês

 

4) Pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar.

Benefício Fiscal durante o período de acumulação

Os valores depositados podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual, desde que o cliente contribua também para o INSS (ou Regime Próprio) ou seja aposentado.

Os valores depositados não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR.

Tributação durante período de acumulação

Rentabilidade

Durante este período a rentabilidade obtida não é tributada, o que não ocorre com outros tipos de investimentos. Desta forma, a reserva rende ainda mais ao longo do tempo.

Resgate

No momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR.

Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do resgate.

Tributação no momento da aposentadoria

No momento do recebimento da renda todo o valor está sujeito à incidência de IR.

Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do recebimento da renda.

Importante:

Para os clientes que pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para acolher o valor referente aos 12% da sua renda e um VGBL para acolher o restante dos recursos.

 

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